O que é?
A autenticação de documentos é o ato pelo qual o tabelião ou seu preposto certifica que a cópia de um documento é fiel ao original. A cópia autenticada possui fé pública e tem a mesma validade jurídica do documento original para todos os efeitos legais.
Documentos necessários
- Documento original;
- Cópia a ser autenticada.
Como funciona?
O interessado deve comparecer ao cartório portando o documento original e a cópia que deseja autenticar. O preposto fará a conferência entre o original e a cópia e, estando em conformidade, aplicará o selo de autenticação com fé pública. O processo é realizado na hora, sem necessidade de agendamento prévio.
Validade e observações
A cópia autenticada tem validade por tempo indeterminado, desde que o documento original permaneça válido. Não é possível autenticar documentos que apresentem rasuras, emendas ou qualquer sinal de adulteração. Documentos em idioma estrangeiro podem necessitar de tradução juramentada antes da autenticação.