O que é?
A procuração pública é um instrumento lavrado em cartório pelo qual uma pessoa (outorgante) concede poderes a outra (outorgado) para agir em seu nome em determinados atos jurídicos. Por ser lavrada por tabelião, a procuração pública possui fé pública e é exigida em diversas situações legais.
Tipos de procuração
- Procuração Ad Judicia — para representação judicial, permitindo que o outorgado atue em processos judiciais em nome do outorgante;
- Procuração Ad Negotia — para atos extrajudiciais, como compra e venda de imóveis, movimentação bancária e outros negócios;
- Procuração específica ou com poderes especiais — destinada a atos que exigem poderes expressamente declarados, como doação, hipoteca ou representação perante órgãos públicos.
Documentos necessários
- RG e CPF do outorgante;
- Dados completos do outorgado;
- Informações sobre os poderes a serem concedidos.
Observações importantes
O outorgante deve comparecer pessoalmente ao cartório para a lavratura da procuração pública. Em casos de impossibilidade de locomoção, o tabelião pode se deslocar até o local onde se encontra o outorgante, mediante agendamento prévio. A procuração pode ser revogada a qualquer momento pelo outorgante. É fundamental que os poderes concedidos sejam descritos de forma clara e específica para evitar problemas futuros.