Registro de nascimento

Documentação e procedimentos para registro de nascimento, segunda via e retificações.

O que é?

O Registro de nascimento é o primeiro documento oficial de uma pessoa, garantindo a cidadania e o acesso a todos os direitos civis. Ele é lavrado no Cartório de Registro Civil e dá origem à Certidão de Nascimento, documento indispensável para a obtenção de RG, CPF, matrícula escolar e demais serviços públicos e privados.

O 1° Ofício da Cidadania de Guarulhos realiza registros de nascimento, emissão de segunda via de certidões e retificações de assentos, sempre com atendimento humanizado e agilidade.

Documentos necessários para realizar o registro de nascimento

Pais casados no civil (tempo mínimo de casamento de 6 meses)

  • Certidão de casamento;
  • RG (ou CNH) e CPF dos pais;
  • Declaração de Nascido Vivo.

Pais não casados no civil

  • RG (ou CNH) e CPF dos pais;
  • Declaração de Nascido Vivo.

Caso o pai não possa comparecer presencialmente

A mãe poderá apresentar:

  • Instrumento público ou particular de reconhecimento de paternidade, com firma reconhecida no último caso;
  • Ou termo de anuência ao registro de nascimento em nome do pai, também com firma reconhecida;
  • Ou procuração pública ou particular (no último caso), para a declaração de nascimento;
  • Declaração de Nascido Vivo.

Registro de nascimento somente no nome da mãe

  • Comparecer a mãe com RG (ou CNH) e CPF;
  • Declaração de Nascido Vivo;
  • Nesse caso, a mãe poderá indicar em cartório os dados do pai, para que o Juízo competente tome as devidas providências para o reconhecimento de paternidade.

Mães menores de 16 anos

  • Deve comparecer o(a) responsável legal (pai, mãe ou tutor), com RG (ou CNH) e CPF;
  • RG e CPF da mãe do recém-nascido.

Pais menores de 16 anos

  • Alvará Judicial (autorização judicial para o registro do bebê em nome do pai);
  • Deve comparecer o(a) responsável legal (pai, mãe ou tutor), com RG (ou CNH) e CPF;
  • RG e CPF dos pais do recém-nascido.

Prazos

  • Quando o pai é declarante: 60 dias;
  • Quando a mãe é declarante: 60 dias;
  • Quando ambos (pai e mãe) são declarantes: 60 dias.

Nascimento que não ocorreu no hospital ou maternidade

  • RG (ou CNH) e CPF dos pais (original);
  • Certidão de casamento (se forem casados);
  • Declaração de Nascido Vivo;
  • Duas testemunhas, ambas contendo RG e CPF em mãos.

Quem pode realizar o registro de nascimento?

O registro pode ser feito por ambos os pais ou apenas por um deles. No caso de pais não casados, o reconhecimento de paternidade pode ser feito no ato do registro, desde que o pai compareça ao cartório. Caso contrário, o registro será feito apenas em nome da mãe e o reconhecimento poderá ser realizado posteriormente.

Para retificações de nomes, datas ou demais dados constantes no assento de nascimento, é necessário apresentar documentação comprobatória e, em alguns casos, autorização judicial. Entre em contato com o cartório para orientação personalizada.